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Projeto de Lei nº 256/2004

Ementa

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 23 DA LEI 11.039/91, E DÁ OUTRAS PROV IDÊNCIAS. QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE COMERCIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULANTES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

Autor

José Américo

Data de apresentação

19/05/2004

Processo

01-0256/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera redação do Art. 23 da Lei 11039/91, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O art. 23 da Lei 11.039/91, que disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 Os ambulantes da categoria "A" poderão fazer uso de até dois empregados que os auxiliem enquanto que os da categoria "B" e "C" apenas um. Os empregados aqui mencionados serão regidos pela legislação em vigor pertinente."

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".