Projeto de Lei nº 256/2004
Ementa
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 23 DA LEI 11.039/91, E DÁ OUTRAS PROV IDÊNCIAS. QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE COMERCIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULANTES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Autor
Data de apresentação
19/05/2004
Processo
01-0256/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2004 - Recebido por ATM
- 30/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 30/06/2004 - Recebido por CCJ
- 24/08/2004 - Encaminhado por CCJ
- 15/12/2005 - Recebido por ATM
- 15/12/2005 - Encaminhado por ATM
- 15/12/2005 - Recebido por SGP23
- 13/01/2006 - Encaminhado por SGP23
- 13/02/2006 - Recebido por SGP22
- 13/02/2006 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2006 - Recebido por SGP12
- 13/02/2006 - Encaminhado por SGP12
- 13/02/2006 - Recebido por CCJ
- 11/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2006 - Recebido por ECON
- 03/10/2006 - Encaminhado por ECON
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 25/02/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/02/2013 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 476, Legislatura 13 em 17/11/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 52, Legislatura 14 em 13/12/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 6084/2005 de 15/12/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 12/01/2006 atraves do(a) OF ATL 08/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 256/04. publ. no doc de 13/01/06, p. 1, cols. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 49/2006
- Oficio CMSP 418/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera redação do Art. 23 da Lei 11039/91, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O art. 23 da Lei 11.039/91, que disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 Os ambulantes da categoria "A" poderão fazer uso de até dois empregados que os auxiliem enquanto que os da categoria "B" e "C" apenas um. Os empregados aqui mencionados serão regidos pela legislação em vigor pertinente."
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".