Radar Municipal

Projeto de Lei nº 261/2003

Ementa

"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO 'DIA DO MIGRANTE PIAUIENSE' E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Manoel Cruz

Data de apresentação

06/05/2003

Processo

01-0261/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.836, de 3 de junho de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/06/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no calendário Oficial do Município de São Paulo o Evento" Dia do Migrante Piauiense" e da outras providencias

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo o evento" Dia do Migrante Piauiense" , a ser comemorado todos os anos do dia 19 de outubro

Art. 2º - O dia do Migrante Piauiense tem por finalidade :

I- Estimular o resgate cultural das festas regionais do Piauí e seu papel na integração social dos indivíduos migrantes e seus grupos

II- Proporcionar a população migrante Piauiense novas atividade da lazer , convívio divertimento , informação e formação cultural

III- Valorizar uma região que acorreu a São Paulo com milhares de migrantes que ajudaram e ajudam na construção da cidade e seu crescimento como metrópole de todos os povos

IV- Divulgar a musica , as danças , a culinária , o folclore e outros aspectos da tradição cultural do Piauí uma das mais ricas em simbolismos dos pais

V- Enriquecer o turismo cultural na cidade de São Paulo sendo marcada como uma nova referencia aos moradores e seus decedentes

Art. 3º - Cabe a Secretaria Municipal de Cultura promover e incentivar atividades do "Dia do Migrante Piauiense ,inserindo-o no calendário cultural da cidade

At. 4º O evento "Dia do Migrante Piauiense" compreenderá:

I- Evento no domingo mais próximo da data

II- Festas publicas

III- Ações no âmbito do circuito cultural realizado pela Secretaria Municipal de Cultura

Parágrafo Único : O executivo poderá diligenciar esforços visando o estabelecimento de o parcerias que contribuam para a realização do evento a cada ano

art. 5 ºO poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 30(trinta)dias a partir de sua publicação

art. 6º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias ,suplementadas se necessário

art. 7 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.