Projeto de Lei nº 261/2003
Ementa
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO 'DIA DO MIGRANTE PIAUIENSE' E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Manoel Cruz
Data de apresentação
06/05/2003
Processo
01-0261/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.836, de 3 de junho de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/05/2003 - Recebido por ATM
- 21/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 21/05/2003 - Recebido por CCJ
- 02/10/2003 - Encaminhado por CCJ
- 02/10/2003 - Recebido por EDUC
- 09/12/2003 - Encaminhado por EDUC
- 11/12/2003 - Recebido por FIN
- 28/04/2004 - Encaminhado por FIN
- 28/04/2004 - Recebido por LEG3
- 16/06/2004 - Encaminhado por LEG3
- 16/06/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/04/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1711/2004 de 26/05/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 04/06/2004 atraves do(a) OF ATL 389/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13.836 ao pl 261/03, atraves do Documento Recebido nro. 785/2004
- Oficio CMSP 2172/2004 de 09/06/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/06/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui no calendário Oficial do Município de São Paulo o Evento" Dia do Migrante Piauiense" e da outras providencias
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo o evento" Dia do Migrante Piauiense" , a ser comemorado todos os anos do dia 19 de outubro
Art. 2º - O dia do Migrante Piauiense tem por finalidade :
I- Estimular o resgate cultural das festas regionais do Piauí e seu papel na integração social dos indivíduos migrantes e seus grupos
II- Proporcionar a população migrante Piauiense novas atividade da lazer , convívio divertimento , informação e formação cultural
III- Valorizar uma região que acorreu a São Paulo com milhares de migrantes que ajudaram e ajudam na construção da cidade e seu crescimento como metrópole de todos os povos
IV- Divulgar a musica , as danças , a culinária , o folclore e outros aspectos da tradição cultural do Piauí uma das mais ricas em simbolismos dos pais
V- Enriquecer o turismo cultural na cidade de São Paulo sendo marcada como uma nova referencia aos moradores e seus decedentes
Art. 3º - Cabe a Secretaria Municipal de Cultura promover e incentivar atividades do "Dia do Migrante Piauiense ,inserindo-o no calendário cultural da cidade
At. 4º O evento "Dia do Migrante Piauiense" compreenderá:
I- Evento no domingo mais próximo da data
II- Festas publicas
III- Ações no âmbito do circuito cultural realizado pela Secretaria Municipal de Cultura
Parágrafo Único : O executivo poderá diligenciar esforços visando o estabelecimento de o parcerias que contribuam para a realização do evento a cada ano
art. 5 ºO poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 30(trinta)dias a partir de sua publicação
art. 6º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias ,suplementadas se necessário
art. 7 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.