Projeto de Lei nº 266/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL E AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, IMÓVEL SITUADO NA AV. ALCÂNTARA MACHADO, DISTRITO DA MOOCA, SUBREFEITURA DA MOOCA
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
01/06/2011
Processo
01-0266/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.399, de 6 de julho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/05/2011 - Recebido por SGP22
- 03/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 03/06/2011 - Recebido por PESQUISA
- 07/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/06/2011 - Recebido por CCJ
- 15/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 15/06/2011 - Recebido por SGP21
- 12/07/2011 - Encaminhado por SGP21
- 12/07/2011 - Recebido por SGP23
- 12/07/2011 - Encaminhado por SGP23
- 12/07/2011 - Recebido por ARQUIVO
- 08/09/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/09/2011 - Recebido por PROC-CMSP
- 16/09/2011 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 16/09/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 196, Legislatura 15 em 15/06/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 217, Legislatura 15 em 01/07/2011
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 28/06/2011 atraves do(a) OF ATL 63/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, solicita que o pl 266/11 passe a tramitar em regime de urgência, atraves do Documento Recebido nro. 1857/2011
- Oficio CMSP 2478/2011 de 04/07/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/07/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2011, p. 73
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre desafetação de área municipal e autoriza o Executivo a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, imóvel situado na Avenida Alcântara Machado, Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica desincorporada da classe dos bens de uso especial e transferida para a classe dos bens dominais a área municipal localizada na Avenida Alcântara Machado, Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada no croqui 2129, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, assim se descreve: área 1M, de formato irregular, com frente para a Av. Alcântara Machado, confrontando, para quem de frente olha para o imóvel, pelo lado esquerdo, com a Rua Bresser e pelo lado direito e fundos com lotes da quadra 50 do setor 27 e Rua João Caetano, delimitada pelo perímetro A-B-C-D-E-F-G-K-J-H-I-A, com aproximadamente 6.809,63m2.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, a área de propriedade municipal de que trata esta lei.
Art. 4º A área, cujo valor venal de referência calculado pela Secretaria Municipal de Finanças é R$ 4.279.946,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais) em maio de 2011, deverá ser avaliada pelo órgão competente da Prefeitura, à época da licitação, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião.
Parágrafo único. No julgamento das propostas, deverá ser considerado o critério de maior vantagem econômica.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.