Radar Municipal

Projeto de Lei nº 271/2003

Ementa

DENOMINA PRAÇA RAIMUNDO BRAZ SOBRINHO O ESPAÇO LI- VRE SITUADO AO LONGO DA RUA HELENA MARIA DA SILVA - JARDIM GUARUJÁ (EXCLUINDO A PARTE OCUPADA PELA EMEI CLARICE LISPECTOR - PLANTA AU/15/2540/82 - AVERBADA SOB N. 27 - TRANSCRIÇÃO 237.990 - DECRETO 34.049/94.)

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

06/05/2003

Processo

01-0271/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.917, de 9 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina PRAÇA RAIMUNDO BRAZ SOBRINHO, o espaço livre situado ao longo da Rua Helena Maria da Silva-Jardim Guarujá. ( excluindo a parte ocupada pelo equipamento de ensino EMEI Clarice Linspector - planta AU/15/2540/82 - averbada sob nº 27 - Transcrição 237.990 - Decreto 34.049/94)

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Fica denominada Praça RAIMUNDO BRAZ SOBRINHO, o espaço livre situado ao longo da Rua Helena Maria da Silva - Jardim Guarujá, excluindo a parte ocupada pelo equipamento de ensino EMEI CLARICE LINSPECTOR.

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.