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Projeto de Lei nº 29/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO PARQUE PERUCHE, QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 03 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Calvo

Data de apresentação

11/02/2004

Processo

01-0029/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.921, de 16 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Parque Peruche, que será comemorado no dia 03 de Abril e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Parque Peruche, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 (Três) de Abril.

Artigo 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Artigo 3º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Fevereiro de 2004. Às Comissões competentes.