Projeto de Lei nº 29/2004
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO PARQUE PERUCHE, QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 03 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/02/2004
Processo
01-0029/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.921, de 16 de novembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/02/2004 - Recebido por ATM
- 27/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 27/02/2004 - Recebido por CCJ
- 21/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2004 - Recebido por EDUC
- 05/07/2004 - Encaminhado por EDUC
- 06/07/2004 - Recebido por FIN
- 17/09/2004 - Encaminhado por FIN
- 20/09/2004 - Recebido por LEG3
- 25/11/2004 - Encaminhado por LEG3
- 25/11/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/09/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3430/2004 de 28/10/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 17/11/2004 atraves do(a) OF ATL 637/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.921 ao pl 29/04, atraves do Documento Recebido nro. 1430/2004
- Oficio CMSP 3766/2004 de 23/11/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/11/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Parque Peruche, que será comemorado no dia 03 de Abril e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Parque Peruche, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 (Três) de Abril.
Artigo 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.
Artigo 3º - O executivo regulará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Fevereiro de 2004. Às Comissões competentes.