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Projeto de Lei nº 299/2003

Ementa

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3. DA LEI N. 10.793/89, QUE REGULA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, EM ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO."

Autor

Beto Custodio

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0299/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.639, de 18 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, que regula a contratação por tempo determinado, em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1.º Ficam acrescidos os parágrafos terceiro e quarto no artigo 3.º da Lei 10.739 de 21 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:

"§ 3.º Caso seja determinada a renovação da contratação a que se refere a presente Lei, o quadro de contratados deverá permanecer o mesmo, salvo seja outra a necessidade do serviço público." AC

"§ 4.º Não poderá ser utilizado como fundamento para a não prorrogação do contrato de servidor, qualquer situação relacionada à ocorrência de gravidez ou doença do contratado, verificadas após o exame médico admissional." AC

Art. 2.º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.