Projeto de Lei nº 303/2003
Ementa
"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO BAIRRO ENGENHEIRO MARSILAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Edivaldo Estima
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
01-0303/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.752, de 20 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 12/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/06/2003 - Recebido por CCJ
- 11/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2003 - Recebido por EDUC
- 03/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2003 - Recebido por FIN
- 27/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 28/11/2003 - Recebido por LEG3
- 03/02/2004 - Encaminhado por LEG3
- 04/02/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 842/2003 de 18/12/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 21/01/2004 atraves do(a) OF. ATL 73/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o n° 13.752 para a câmara promulgar o pl 303/03, atraves do Documento Recebido nro. 116/2004
- Oficio CMSP 52/2004 de 02/02/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/01/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro Engenheiro Marsilac, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Engenheiro Marsilac, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
Art. 2º - Durante o mês que antecede a efeméride, as escolas municipais situadas em Engenheiro Marsilac realizarão promoções alusivas à história e as tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações.
Art. 3º - Os jornais de bairro, clubes de serviços, as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades comunitárias serão convocados para participar da divulgação e comemoração da data que passa a integrar o Calendário Oficial
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.