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Projeto de Lei nº 303/2003

Ementa

"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO BAIRRO ENGENHEIRO MARSILAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0303/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.752, de 20 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro Engenheiro Marsilac, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro de Engenheiro Marsilac, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.

Art. 2º - Durante o mês que antecede a efeméride, as escolas municipais situadas em Engenheiro Marsilac realizarão promoções alusivas à história e as tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações.

Art. 3º - Os jornais de bairro, clubes de serviços, as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades comunitárias serão convocados para participar da divulgação e comemoração da data que passa a integrar o Calendário Oficial

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.