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Projeto de Lei nº 316/2011

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O PROJETO NATAL ILUMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

29/06/2011

Processo

01-0316/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.248, de 26 de agosto de 2015

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/08/2015 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/06/2011, p. 132

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O PROJETO NATAL ILUMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:

Art. 1º - Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, de modo a incluir no calendário oficial do município de São Paulo, o Projeto Natal Iluminado, a ser comemorado anualmente, no mês de dezembro.

Art. 2º - As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2011. Às Comissões competentes.