Radar Municipal

Projeto de Lei nº 324/2003

Ementa

"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO O FESTIVAL DO JAPÃO."

Autor

William Woo

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0324/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.835, de 3 de junho de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/06/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Festival do Japão.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial desta municipalidade , o Festival do Japão, que se realiza, anualmente no mês de Julho, no Parque do Ibirapuera em São Paulo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - O Executivo Municipal, regulamentará a presente lei através do decreto no prazo de 60 dias.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2003. Às Comissões competentes.