Projeto de Lei nº 324/2003
Ementa
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO O FESTIVAL DO JAPÃO."
Autor
William Woo
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
01-0324/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.835, de 3 de junho de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 12/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/06/2003 - Recebido por CCJ
- 11/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2003 - Recebido por EDUC
- 09/03/2004 - Encaminhado por EDUC
- 10/03/2004 - Recebido por FIN
- 28/04/2004 - Encaminhado por FIN
- 28/04/2004 - Recebido por LEG3
- 16/06/2004 - Encaminhado por LEG3
- 16/06/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/04/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1717/2004 de 26/05/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 04/06/2004 atraves do(a) OF ATL 388/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, resefva o número de lei 13.835 ao pl 324/03, atraves do Documento Recebido nro. 784/2004
- Oficio CMSP 2171/2004 de 09/06/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/06/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Festival do Japão.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial desta municipalidade , o Festival do Japão, que se realiza, anualmente no mês de Julho, no Parque do Ibirapuera em São Paulo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Executivo Municipal, regulamentará a presente lei através do decreto no prazo de 60 dias.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2003. Às Comissões competentes.