Projeto de Lei nº 327/2003
Ementa
"INSTITUI O DIA DO SUMÔ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CI- DADE DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE MAIO DE CADA ANO."
Autor
William Woo
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
01-0327/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.751, de 20 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 12/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/06/2003 - Recebido por CCJ
- 01/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 01/09/2003 - Recebido por EDUC
- 03/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2003 - Recebido por FIN
- 27/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 28/11/2003 - Recebido por LEG3
- 03/02/2004 - Encaminhado por LEG3
- 04/02/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 841/2003 de 18/12/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 21/01/2004 atraves do(a) OF. ATL 72/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o n° 13.751 para a câmara promulgar o pl 327/03, atraves do Documento Recebido nro. 115/2004
- Oficio CMSP 51/2004 de 02/02/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/01/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Dia do Sumô no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 18 de maio de cada ano.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Sumô na Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 18 de maio de cada ano e o inclui no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Executivo Municipal, regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2003. Às Comissões competentes.