Radar Municipal

Projeto de Lei nº 327/2003

Ementa

"INSTITUI O DIA DO SUMÔ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CI- DADE DE SÃO PAULO, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE MAIO DE CADA ANO."

Autor

William Woo

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0327/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.751, de 20 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia do Sumô no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 18 de maio de cada ano.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Sumô na Cidade de São Paulo, a ser comemorado no dia 18 de maio de cada ano e o inclui no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - O Executivo Municipal, regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2003. Às Comissões competentes.