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Projeto de Lei nº 367/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE COLETES INFLÁVEIS DE PROTEÇÃO (COLETE 'AIRBAG') PARA OS CONDUTORES DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

19/06/2002

Processo

01-0367/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o uso obrigatório de coletes infláveis de proteção (colete "airbag") para os condutores de motocicletas e veículos similares no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

ART. 1º - Fica obrigatório o uso de coletes infláveis de proteção ( colete "airbag") para os condutores de motocicletas e veículos similares nas vias públicas urbanas do Município de São Paulo.

ART. 2º - A Prefeitura, através de seus órgão de fiscalização, juntamente com o CET, procederão as autuações aos que não observarem o preceituado no artigo anterior.

ART. 3º - As empresas que exploram a atividade de transporte com motocicletas ficam responsáveis pela aquisição e fornecimento dos coletes infláveis de proteção, na forma da Convenção Coletiva de Trabalho - 2002/03 - Motociclistas - SP, firmada em Maio de 2002 pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região - SETCESP - e pelo Sindicato dos Mensageiros Motociclistas do Estado de São Paulo.

ART. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor três meses a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 18 de Junho de 2.002. Às Comissões competentes.