Projeto de Lei nº 373/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE O REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS DE LOCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTAS PRO- VIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/06/2001
Processo
01-0373/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.455, de 29 de junho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/06/2001 - Recebido por ATM
- 03/07/2001 - Encaminhado por ATM
- 04/07/2001 - Recebido por CCJ
- 31/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 31/08/2001 - Recebido por ADM
- 08/10/2001 - Encaminhado por ADM
- 08/10/2001 - Recebido por ECON
- 22/10/2001 - Encaminhado por ECON
- 23/10/2001 - Recebido por FIN
- 17/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 17/04/2002 - Recebido por LEG3
- 05/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 05/06/2002 - Recebido por ATM
- 05/06/2002 - Encaminhado por ATM
- 05/06/2002 - Recebido por CCJ
- 31/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2002 - Recebido por ATM
- 27/06/2007 - Encaminhado por ATM
- 27/06/2007 - Recebido por SGP23
- 17/07/2007 - Encaminhado por SGP23
- 19/07/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/04/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 261/2002 de 08/05/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 04/06/2002 atraves do(a) OF ATL 328/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 373/01, do ver. celso jatene publ. no dom de 05.06.2002, p.01, c. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 368/2002
- Oficio CMSP 3190/2007 de 25/06/2007 COMUNICA REJEIÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 02/07/2007 atraves do(a) OF ATL 113/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.455 p/ a cmsp promulgar o pl 373/01, que teve o veto total rejeitado, atraves do Documento Recebido nro. 1639/2007
- Oficio CMSP 3376/2007 de 06/07/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o registro e licenciamento dos veículos de locação no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º - Os veículos utilizados para locação no Município de São Paulo deverão ser registrados e licenciados no âmbito da circunscrição municipal.
Art. 2º - As empresas exploradoras do serviço de que trata o art. 1º, deverão apresentar comprovante de propriedade de seus veículos, registrados e licenciados no Município de São Paulo, a fim de obterem a licença de instalação e funcionamento por parte da Prefeitura do Município de São Paulo.
Parágrafo único - A licença de instalação e funcionamento deverá ser renovada anualmente mediante comprovação dos requisitos de que trata o "caput" deste artigo.
Art. 3º - O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por veículo não registrado e licenciado no Município.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.