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Projeto de Lei nº 373/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE O REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS DE LOCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTAS PRO- VIDÊNCIAS

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

26/06/2001

Processo

01-0373/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.455, de 29 de junho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/06/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o registro e licenciamento dos veículos de locação no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1º - Os veículos utilizados para locação no Município de São Paulo deverão ser registrados e licenciados no âmbito da circunscrição municipal.

Art. 2º - As empresas exploradoras do serviço de que trata o art. 1º, deverão apresentar comprovante de propriedade de seus veículos, registrados e licenciados no Município de São Paulo, a fim de obterem a licença de instalação e funcionamento por parte da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo único - A licença de instalação e funcionamento deverá ser renovada anualmente mediante comprovação dos requisitos de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 3º - O não cumprimento ao disposto nesta Lei acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por veículo não registrado e licenciado no Município.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.