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Projeto de Lei nº 373/2007

Ementa

ALTERA O SUBITEM 10.1.2.1 - DO ITEM 10.1 - CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLANTAÇÃO E DE FECHAMENTO DE TERRENOS EDIFICADOS, DO CAPÍTULO 10 - IMPLANTAÇÃO, AERAÇÃO E INSOLAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DA LEI Nº 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992, O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

23/05/2007

Processo

01-0373/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/03/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera o subitem 10.1.2.1 - do item 10.1 - Condições Gerais de Implantação e de Fechamento de Terrenos Edificados, do Capítulo 10 - Implantação, Aeração e Insolação das Edificações, da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, o Código de Obras e Edificações, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o subitem 10.1.2.1, do item 10.1 - Condições Gerais de Implantação e de Fechamento de Terrenos Edificados, do Capítulo 10 - Implantação. Aeração e Insolação das Edificações, da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, o Código de Obras e Edificações, com a seguinte redação:

"10.1.2.1 - Quando executados, os muros terão altura de:

a) 2,00 m (dois metros) no máximo, acima do passeio, quando junto ao alinhamento;

b) 2,00 m (dois metros) no máximo, quando junto ás demais divisas, medidos a partir do nível em que se situarem, excetuados os de arrimo que terão altura compatível com o desnível da terra."

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de maio de 2007. Às Comissões competentes.