Projeto de Lei nº 373/2007
Ementa
ALTERA O SUBITEM 10.1.2.1 - DO ITEM 10.1 - CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLANTAÇÃO E DE FECHAMENTO DE TERRENOS EDIFICADOS, DO CAPÍTULO 10 - IMPLANTAÇÃO, AERAÇÃO E INSOLAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DA LEI Nº 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992, O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/05/2007
Processo
01-0373/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/05/2007 - Recebido por SGP22
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/08/2007 - Recebido por CCJ
- 10/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/03/2008 - Recebido por URB
- 11/09/2008 - Encaminhado por URB
- 12/09/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2011 - Recebido por SGP2
- 21/03/2011 - Encaminhado por SGP2
- 22/03/2011 - Recebido por PESQUISA
- 19/04/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/04/2011 - Recebido por FIN
- 31/05/2011 - Encaminhado por FIN
- 31/05/2011 - Recebido por SGP21
- 14/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 09/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 10/04/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 02/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 02/03/2017 - Recebido por SGP21
- 12/03/2018 - Encaminhado por SGP21
- 16/03/2018 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/03/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o subitem 10.1.2.1 - do item 10.1 - Condições Gerais de Implantação e de Fechamento de Terrenos Edificados, do Capítulo 10 - Implantação, Aeração e Insolação das Edificações, da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, o Código de Obras e Edificações, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o subitem 10.1.2.1, do item 10.1 - Condições Gerais de Implantação e de Fechamento de Terrenos Edificados, do Capítulo 10 - Implantação. Aeração e Insolação das Edificações, da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, o Código de Obras e Edificações, com a seguinte redação:
"10.1.2.1 - Quando executados, os muros terão altura de:
a) 2,00 m (dois metros) no máximo, acima do passeio, quando junto ao alinhamento;
b) 2,00 m (dois metros) no máximo, quando junto ás demais divisas, medidos a partir do nível em que se situarem, excetuados os de arrimo que terão altura compatível com o desnível da terra."
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de maio de 2007. Às Comissões competentes.