Radar Municipal

Projeto de Lei nº 383/2006

Ementa

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CANCER DO INTESTINO GROSSO (COLORRETAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0383/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.436, de 14 de junho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/06/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer do Intestino Grosso (colorretal), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituída a 1ª semana do mês de maio, como a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer do Intestino Grosso (colorretal), com o objetivo de conscientizar homens e mulheres, especialmente os acima de 50 anos (faixa onde há maior incidência), sobre os exames e diagnósticos preventivos.

Parágrafo Único - São os seguintes exames preventivos de que trata este artigo, os quais serão realizados anualmente ou a critério do órgão médico competente:

I - Exame digital do reto:

II - Retosigmoidoscopia;

III - Enema Opaco (Raio X contrastado do intestino grosso);

IV - Colonoscopia

V - Outros que se fizerem necessários para a consecução do diaganóstico.

Art. 2º - A campanha de prevenção de que trata o artigo anterior será executada nos postos de saúde.

Art. 3º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.