Projeto de Lei nº 385/2001
Ementa
INSTITUI O ]DIA DA IMIGRAÇÃO COREANA], E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
William Woo
Data de apresentação
28/06/2001
Processo
01-0385/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.222, de 26 de novembro de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/06/2001 - Recebido por ATM
- 03/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 03/08/2001 - Recebido por CCJ
- 21/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 27/08/2001 - Recebido por EDUC
- 12/09/2001 - Encaminhado por EDUC
- 13/09/2001 - Recebido por FIN
- 26/10/2001 - Encaminhado por FIN
- 26/10/2001 - Recebido por LEG3
- 11/12/2001 - Encaminhado por LEG3
- 11/12/2001 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/10/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 714/2001 de 07/11/2001 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 26/11/2001 atraves do(a) OF ATL 505/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva lei 13.222 para o pl 385/01 - dia da imigra- ção coreana, atraves do Documento Recebido nro. 371/2001
- Oficio CMSP 787/2001 de 03/12/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/11/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia da Imigração Coreana", e a inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia da Imigração Coreana", a ser comemorada, anualmente, no 12 de Fevereiro;
Art. 2º - A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município;
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas toda as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de de 2001. Às Comissões competentes.