Projeto de Lei nº 398/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 'DIA DO FUTEBOL INFANTIL' NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."
Autor
Data de apresentação
07/08/2003
Processo
01-0398/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.837, de 3 de junho de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/08/2003 - Recebido por ATM
- 21/08/2003 - Encaminhado por ATM
- 21/08/2003 - Recebido por CCJ
- 02/10/2003 - Encaminhado por CCJ
- 02/10/2003 - Recebido por EDUC
- 09/03/2004 - Encaminhado por EDUC
- 10/03/2004 - Recebido por FIN
- 28/04/2004 - Encaminhado por FIN
- 28/04/2004 - Recebido por LEG3
- 16/06/2004 - Encaminhado por LEG3
- 16/06/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/04/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1712/2004 de 26/05/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 04/06/2004 atraves do(a) OF ATL 387/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13.837 ao pl 398/03, atraves do Documento Recebido nro. 783/2004
- Oficio CMSP 2170/2004 de 09/06/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/06/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do "Dia do Futebol Infantil" no Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Futebol Infantil" , no âmbito do Município de São Paulo, a ser celebrado anualmente, no dia 08 (oito) de outubro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de junho de 2003. Às Comissões competentes.