Radar Municipal

Projeto de Lei nº 429/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS CONVENIADAS COM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO - VAI E VOLTA E NA DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR ADOTADOS ATRAVÉS DA LEI 13.697/03 E DO DECRETO Nº 42466/02

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

17/11/2004

Processo

01-0429/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/09/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão das organizações sem fins lucrativos conveniadas com a Prefeitura do Município de São Paulo no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta e na distribuição de uniforme escolar adotados através da Lei n° 13.697/03 e do Decreto n° 42.466/02, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.° As crianças atendidas pelas organizações sem fins lucrativos conveniadas com a Prefeitura do Município de São Paulo, mantidas pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação ficam incluídas no Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Volta, Lei n° 13.697/03 e na distribuição de uniforme escolar da Prefeitura, de acordo com o Decreto n° 42.466/02 que abre crédito adicional suplementar de acordo com a Lei n° 13.258/01 que visa a aquisição de camisetas e material escolar para distribuição aos alunos das unidades escolares.

Art. 2.° O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa ) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3.° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4.° Esta Lei entrará em vigor no exercício em que a renúncia de receita por ele acarretada tiver sido considerada na peça orçamentária.

Sala das Sessões, 27 de setembro de 2004. Às Comissões competentes.