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Projeto de Lei nº 436/2011

Ementa

OBRIGA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO EM TODOS OS RECÉM NASCIDOS NOS BERÇÁRIOS DAS MATERNIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

13/09/2011

Processo

01-0436/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.527, de 25 de julho de 2016

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Obriga a realização do exame de oximetria de pulso em todos os recém nascidos nos berçários das maternidades do município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos, atendidos nas maternidades do município de São Paulo.

Art. 2º. O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.