Projeto de Lei nº 446/2001
Ementa
INTRODUZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE SÃO PAU- LO, A SEMANA DA FEIRA DE LIVROS RELIGIOSOS E FILOSÓFI COS A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO MÊS DE ABRIL
Autor
Data de apresentação
14/08/2001
Processo
01-0446/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.346, de 9 de maio de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/08/2001 - Recebido por ATM
- 23/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 23/08/2001 - Recebido por CCJ
- 28/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 01/10/2001 - Recebido por EDUC
- 17/10/2001 - Encaminhado por EDUC
- 22/10/2001 - Recebido por FIN
- 02/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 02/04/2002 - Recebido por LEG3
- 10/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 10/05/2002 - Recebido por ATM
- 14/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 14/05/2002 - Recebido por CCJ
- 31/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2002 - Recebido por ATM
- 10/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 10/06/2005 - Recebido por SGP23
- 17/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 11/08/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 28/03/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 187/2002 de 15/04/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 10/05/2002 atraves do(a) OF ATL 261/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao apl 446/01, do vereador rubens calvo. publ. no dom de 11.05.02, p.01, c. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 297/2002
- Oficio CMSP 2328/2005 de 10/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/06/2005 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Introduz no Calendário Oficial de Eventos de São Paulo, a Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos a ser realizada, anualmente, no mês de abril.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Artigo 1.º Fica introduzida no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos, promovida pelas entidades espíritas com sede no Município, a ser realizada, anualmente e de preferência na semana do dia 18 de abril.
Artigo 2º Para atingir os objetivos fixados no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com a realização do evento, indicando locais adequados em logradouros públicos e autorizados.
Artigo 3.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
SÃO PAULO,14 de agosto de 2001 Às Comissões competentes.