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Projeto de Lei nº 446/2001

Ementa

INTRODUZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE SÃO PAU- LO, A SEMANA DA FEIRA DE LIVROS RELIGIOSOS E FILOSÓFI COS A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO MÊS DE ABRIL

Autor

Calvo

Data de apresentação

14/08/2001

Processo

01-0446/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.346, de 9 de maio de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/06/2005 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Introduz no Calendário Oficial de Eventos de São Paulo, a Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos a ser realizada, anualmente, no mês de abril.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Artigo 1.º Fica introduzida no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos, promovida pelas entidades espíritas com sede no Município, a ser realizada, anualmente e de preferência na semana do dia 18 de abril.

Artigo 2º Para atingir os objetivos fixados no artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com a realização do evento, indicando locais adequados em logradouros públicos e autorizados.

Artigo 3.º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

SÃO PAULO,14 de agosto de 2001 Às Comissões competentes.