Projeto de Lei nº 448/2001
Ementa
INSTITUI O ]DIA DO ANIVERSÁRIO DO BUDA SHAKYAMUNI], E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
William Woo
Data de apresentação
21/08/2001
Processo
01-0448/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.357, de 21 de maio de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2001 - Recebido por ATM
- 29/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 29/08/2001 - Recebido por CCJ
- 14/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/09/2001 - Recebido por EDUC
- 03/10/2001 - Encaminhado por EDUC
- 03/10/2001 - Recebido por FIN
- 22/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 22/04/2002 - Recebido por LEG3
- 13/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 19/06/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 20/04/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 263/2002 de 08/05/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 21/05/2002 atraves do(a) OF ATL 305/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o n. 13.357 para a promulgação do projeto de lei 448/01, atraves do Documento Recebido nro. 343/2002
- Oficio CMSP 336/2002 de 04/06/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/05/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni", e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Adversário do Buda Shakyamuni", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de Maio;
Art. 2º - A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município;
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.