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Projeto de Lei nº 449/2005

Ementa

INCLUI O SUBITEM 9.2.5, NO ITEM 9.2, DO CAPÍTULO 9, DA LEI Nº 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992 (CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0449/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/05/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui o subitem 9.2.5, no item 9.2, do capítulo 9, da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no item 9.2, do capítulo 9, da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, o subitem 9.2.5, com a seguinte redação:

"9.2 (...)

(...)

9.2.5 Nos condomínios em edificações de qualquer espécie, as áreas comuns destinadas ao uso de salão de festas ou salão de jogos e lazer, deverão ter componentes básicos para o isolamento e condicionamento acústico, de acordo com as disposições da NBR nº 10.151 e NBR nº 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.-ABNT."

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.