Projeto de Lei nº 450/2001
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O ]DIA DO CAMINHONEIRO], E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
21/08/2001
Processo
01-0450/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.266, de 3 de janeiro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2001 - Recebido por ATM
- 29/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 29/08/2001 - Recebido por CCJ
- 28/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 01/10/2001 - Recebido por EDUC
- 10/10/2001 - Encaminhado por EDUC
- 11/10/2001 - Recebido por FIN
- 29/11/2001 - Encaminhado por FIN
- 29/11/2001 - Recebido por LEG3
- 23/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 24/01/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 29/11/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 821/2001 de 17/12/2001 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 03/01/2002 atraves do(a) OF ATL 3/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número 13.266 ao pl 450/01, do ver.wadih mutran, atraves do Documento Recebido nro. 23/2002
- Oficio CMSP 21/2002 de 11/01/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Caminhoneiro", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Caminhoneiro" a ser comemorado anualmente, a 16 de.setembro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar no "Calendário Oficial de Eventos do Município", a que se refere o Decreto nº 9051, de 12 de outubro de 1970.
Art. 3º - A comemoração de que trata este artigo será promovido pelos órgãos próprios da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.