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Projeto de Lei nº 48/2001

Ementa

DISPOE SOBRE A CRIACAO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ES PORTE E RECREACAO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESCOLAS DE ESPORTEE

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

14/02/2001

Processo

01-0048/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.546, de 31 de março de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/06/2005 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação na Secretaria Municipal de Esportes e Recreação do programa Municipal de escolas de esporte".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO d e c r e t a :

Art. 1º - Fica instituído, na Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, o Programa Municipal de escolas de esportes, destinado a promover, estimular e incrementar a prática esportiva entre crianças e adolescentes.

Art. 2º - As escolas de Esportes terão como patronos, atletas ou ex-atletas que mais se tenham destacado dentro das suas modalidades.

Art. 3º - O Poder executivo, no prazo de 90 (noventa) dias da promulgação de presente lei, expedirá a regulamentação necessária à implantação e à estrutura do Programa municipal de escolas de esportes.

Art. 4º - as despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, de fevereiro de 2001 Às Comissões competentes.