Radar Municipal

Projeto de Lei nº 485/2001

Ementa

INSTITUI O "DIA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SOCIE- DADES AMIGOS DE BAIRRO" A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

30/08/2001

Processo

01-0485/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.268, de 3 de janeiro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro" a ser comemorado no primeiro domingo do mês de MAIO e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o "Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro", a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de Maio.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.