Projeto de Lei nº 485/2001
Ementa
INSTITUI O "DIA DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E SOCIE- DADES AMIGOS DE BAIRRO" A SER COMEMORADO NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/08/2001
Processo
01-0485/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.268, de 3 de janeiro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/08/2001 - Recebido por ATM
- 11/09/2001 - Encaminhado por ATM
- 11/09/2001 - Recebido por CCJ
- 08/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 18/10/2001 - Recebido por EDUC
- 24/10/2001 - Encaminhado por EDUC
- 25/10/2001 - Recebido por FIN
- 06/12/2001 - Encaminhado por FIN
- 06/12/2001 - Recebido por LEG3
- 13/02/2002 - Encaminhado por LEG3
- 13/02/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 865/2001 de 26/12/2001 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 03/01/2002 atraves do(a) OF ATL 5/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número 13.268 ao pl 485/01, do ver. antonio carlos rodrigues, atraves do Documento Recebido nro. 25/2002
- Oficio CMSP 19/2002 de 11/01/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro" a ser comemorado no primeiro domingo do mês de MAIO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o "Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro", a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de Maio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.