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Projeto de Lei nº 510/2001

Ementa

INSTITUI O ]DIA DO GRAJAÚ] A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

13/09/2001

Processo

01-0510/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.336, de 23 de abril de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/04/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do GRAJAÚ" a ser comemorado no dia 25 de novembro de cada ano e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do GRAJAÚ", no âmbito do município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.