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Projeto de Lei nº 517/2009

Ementa

ALTERA A LEI 13.328, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002 (REF. A CRECHES NOTURNAS QUE SOMENTE ATENDERÃO ÀS CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS CUJO PAI OU MÃE, APRESENTAREM À DIREÇÃO DAS CRECHES, COMPROVANTE DE ATIVIDADE NOTURNA)

Autor

Paulo Frange

Data de apresentação

11/08/2009

Processo

01-0517/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a Lei 13.328, de 13 de fevereiro de 2002".

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Lei 13.328, de 13 de fevereiro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

"Art.2º - As creches Noturnas somente atenderão às crianças de 0 a 6 anos cujo pai ou mãe, apresentarem à Direção das Creches, comprovante de atividade noturna.

Parágrafo único: Está lei aplica-se ao(s) responsável(eis) pela criança na falta de seus pais.

Art.3º - Se no decorrer do atendimento, pai e mãe ou responsável(eis), deixarem de exercer a atividade noturna, que ensejou o atendimento, a criança deixará de ser atendida pela creche noturna".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, 6 de agosto de 2009. Às Comissões competentes.