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Projeto de Lei nº 529/2010

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A SEMANA DO ACARAJÉ, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

15/12/2010

Processo

01-0529/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.555, de 30 de março de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/03/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a Lei n.º 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo, A Semana do Acarajé, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro e dá outras providencias"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo, A SEMANA DO ACARAJÉ, na cidade de São Paulo.

Art. 2º O evento se realizará preferencialmente nas praças, parques, estádios de futebol, pontos turísticos, com a exposição e venda do acarajé.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.