Radar Municipal

Projeto de Lei nº 535/2003

Ementa

"INSTITUI O 'DIA DO PROFISSIONAL DE CONSÓRCIOS NA CI- DADE DE SÃO PAULO."

Autor

Manoel Cruz

Data de apresentação

26/08/2003

Processo

01-0535/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.896, de 2 de setembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

INSTITUI O " Dia Do Profissional De Consórcios na cidade de São Paulo

A câmara municipal da cidade de são Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Profissional de Consórcios na cidade de são Paulo a ser comemorado anualmente no dia 10 de Outubro .

Art. 2º O Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias , a contar da data de sua publicação

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Às Comissões competentes.