Projeto de Lei nº 538/2001
Ementa
INSTITUI O "DIA DO SOCIÓLOGO", E O INCLUI NO CALENDÁ- RIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
William Woo
Data de apresentação
26/09/2001
Processo
01-0538/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.350, de 15 de maio de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/09/2001 - Recebido por ATM
- 09/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/10/2001 - Recebido por CCJ
- 21/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2001 - Recebido por EDUC
- 04/03/2002 - Encaminhado por EDUC
- 05/03/2002 - Recebido por FIN
- 12/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 12/04/2002 - Recebido por LEG3
- 27/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 28/05/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/04/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 250/2002 de 07/05/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 15/05/2002 atraves do(a) OF 267/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.350 ao pl 538/01, atraves do Documento Recebido nro. 309/2002
- Oficio CMSP 308/2002 de 21/05/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/05/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do Sociólogo", e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Sociólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de Julho;
Art. 2º - A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município;
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de de 2001. Às Comissões competentes.