Radar Municipal

Projeto de Lei nº 573/2002

Ementa

"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO BAIRRO JARDIM BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Jose Eduardo Cardozo

Data de apresentação

08/10/2002

Processo

01-0573/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.572, de 8 de maio de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/05/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro Jardim Brasil, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Bairro Jardim Brasil", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de agosto.

Art. 2º. Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar e divulgar as comemorações da data, que integrará o calendário oficial da cidade de São Paulo.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.