Projeto de Lei nº 573/2002
Ementa
"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO BAIRRO JARDIM BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Jose Eduardo Cardozo
Data de apresentação
08/10/2002
Processo
01-0573/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.572, de 8 de maio de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/10/2002 - Recebido por ATM
- 15/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 15/10/2002 - Recebido por CCJ
- 26/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 04/12/2002 - Recebido por EDUC
- 17/03/2003 - Encaminhado por EDUC
- 17/03/2003 - Recebido por FIN
- 10/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 11/04/2003 - Recebido por LEG3
- 16/05/2003 - Encaminhado por LEG3
- 20/05/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/04/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 235/2003 de 29/04/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 08/05/2003 atraves do(a) OF ATL 210/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva n. de lei 13.572 ao pl 573/02, atraves do Documento Recebido nro. 215/2003
- Oficio CMSP 262/2003 de 13/05/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , promulgada pela cmsp, de acordo com o §7 do art. 42 da loms p, obs. o disposto em seu §3
Encerramento
Processo encerrado em 08/05/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Bairro Jardim Brasil, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Bairro Jardim Brasil", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de agosto.
Art. 2º. Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar e divulgar as comemorações da data, que integrará o calendário oficial da cidade de São Paulo.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.