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Projeto de Lei nº 577/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º - INCISO III DA LEI Nº 11.614, DE 13 DE JULHO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. AUMENTO DO LIMITE DE RENDIMENTO MENSAL DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E OUTROS, PARA ISENÇÃO DE IPTU)

Autor

Aurelio Nomura

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0577/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Dispões sobre a alteração da redação do artigo 2º - inciso III da Lei nº 11.614, de 13 de julho de 1994, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º- O artigo 2º - inciso III da Lei 11.614, de 13 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Seu rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício, não ultrapassa 3 (três) salários mínimos; elevando-se a 05 (cinco) salários mínimos quando o interessado comprovar que, além dos requisitos constantes nos incisos I e II deste artigo, tiver sob sua guarda portador de necessidades especiais e/ou menor de 16 (dezesseis) anos."

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de outubro de 2006. Às Comissões competentes".