Projeto de Lei nº 604/2002
Ementa
"REGULAMENTA A ATIVIDADE DE EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E JOGOS DE COMPUTADOR CHAMADOS 'CYBER-CAFÉS' NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
William Woo
Data de apresentação
29/10/2002
Processo
01-0604/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.720, de 9 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/10/2002 - Recebido por ATM
- 07/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 07/11/2002 - Recebido por CCJ
- 23/12/2002 - Encaminhado por CCJ
- 26/12/2002 - Recebido por ECON
- 23/10/2003 - Encaminhado por ECON
- 23/10/2003 - Recebido por ATM
- 08/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 08/12/2003 - Recebido por LEG3
- 13/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 21/01/2004 - Recebido por ATM
- 13/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 13/02/2004 - Recebido por CCJ
- 30/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 12/02/2007 - Encaminhado por ATM
- 14/02/2007 - Recebido por SGP23
- 06/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 15/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 325, Legislatura 13 em 21/10/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 350, Legislatura 13 em 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 768/2003 de 10/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 09/01/2004 atraves do(a) OF. ATL 39/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 604/02 ver. william woo. publ. no dom de 10.01.04, p.11, c. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 28/2004
- Oficio CMSP 570/2007 de 16/02/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/02/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Regulamenta a atividade de empresas de locação de máquinas e jogos de computador chamados "cyber-cafés" na cidade de São Paulo e dá doutras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º As empresas que trabalham com a locação de máquinas e jogos de computador, chamados "cyber-cafés" na cidade de São Paulo, têm suas atividades regulamentadas por esta Lei.
Art. 2º Todas empresas que executam os serviços descritos no parágrafo 1º. devem ser registradas no Cadastro Contribuintes Municipal - CCM, e enquadradas como contribuintes do Imposto Sobre Serviços - ISS.
Art. 3º Os cyber-cafés não podem funcionar por um período maior do que 12 (doze) horas diárias.
Art. 4º Os programas de jogos de computador, quando utilizados por menores de idade, não poderão conter cenas de violência e que atendem à moral e aos bons costumes.
Art. 5º As empresas não podem, sob nenhuma hipótese, utilizar jogos de azar ou que envolvam valores ou prêmios.
Art. 6º O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), sendo que em caso de reincidência estará sujeito à cassação de seu Alvará de Funcionamento.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2002. Às Comissões competentes.