Projeto de Lei nº 635/2009
Ementa
FICA ACRESCIDO O ITEM 9.3.5 AO ANEXO I DA LEI 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR EM EDIFICAÇÕES, ESPECIALMENTE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.)
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
30/09/2009
Processo
01-0635/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/09/2009 - Recebido por SGP2
- 06/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 06/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 04/12/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/12/2009 - Recebido por CCJ
- 24/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2011 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 26/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/03/2013 - Recebido por SGP22
- 19/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2013 - Recebido por URB
- 27/05/2013 - Encaminhado por URB
- 28/05/2013 - Recebido por FIN
- 27/09/2013 - Encaminhado por FIN
- 27/09/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Recebido por SGP22
- 15/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2017 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 6, Legislatura 17 em 21/03/2017
Encaminhamento
- Oficio CMSP 270/2013 de 20/06/2013 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/09/2013 atraves do(a) OF ATL 299/13 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha subsídios acerca do substitutivo ao projeto de lei nº 635/2009, atraves do Documento Recebido nro. 542/2013
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Fica acrescido o item 9.3.5 ao Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o item 9.3.5 ao Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:
'9.3 ......................................................................................
.............................................................................................
9.3.5 As edificações, especialmente os próprios municipais, deverão ser equipados com painéis solares para geração de energia elétrica, conforme especificações técnicas aplicáveis. (NR)".
Art. 2º As edificações já existentes deverão ser adaptadas às disposição desta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Parágrafo único. As edificações já existentes em que houver inviabilidade técnica de implantação de painéis solares ficam dispensadas do cumprimento desta lei.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.