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Projeto de Lei nº 635/2009

Ementa

FICA ACRESCIDO O ITEM 9.3.5 AO ANEXO I DA LEI 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR EM EDIFICAÇÕES, ESPECIALMENTE PRÓPRIOS MUNICIPAIS.)

Autor

Dalton Silvano

Apoiadores

David Soares

Data de apresentação

30/09/2009

Processo

01-0635/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Fica acrescido o item 9.3.5 ao Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o item 9.3.5 ao Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:

'9.3 ......................................................................................

.............................................................................................

9.3.5 As edificações, especialmente os próprios municipais, deverão ser equipados com painéis solares para geração de energia elétrica, conforme especificações técnicas aplicáveis. (NR)".

Art. 2º As edificações já existentes deverão ser adaptadas às disposição desta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Parágrafo único. As edificações já existentes em que houver inviabilidade técnica de implantação de painéis solares ficam dispensadas do cumprimento desta lei.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 30 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.