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Projeto de Lei nº 65/2010

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 2º DA LEI 11.614, DE 13 DE JULHO DE 1994, AMPLIANDO A FAIXA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, COMO ESTABELECE (AMPLIA DE TRÊS PARA QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS A RENDA MENSAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS PASSÍVEIS DE ISENÇÃO DE IPTU)

Autor

Gilson Barreto

Apoiadores

Aurelio Nomura, Calvo, Claudinho, Marta Costa, Mara Gabrilli, Floriano Pesaro, Mario Covas Neto e Eduardo Tuma

Data de apresentação

03/03/2010

Processo

01-0065/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/03/2018 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do inciso III do parágrafo 2º da Lei 11.614, de 13 de julho de 1994, ampliando a faixa de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, como estabelece.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.614, de 13 de julho de 1994, que passa a exibir a seguinte redação:

"Art. 2º...

III - Seu rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício, não ultrapassar 4 (quatro) salários mínimos. (NR)".

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 2 de março de 2010. Às Comissões competentes.