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Projeto de Lei nº 656/2005

Ementa

ALTERA O ITEM 11.2.1, DA SEÇÃO 11.2 - ABERTURAS (PORTAS E JANELAS) DO CAPÍTULO 11 - COMPARTIMENTOS DA LEI Nº 11.228 DE 25DE JUNHO DE 1992 E DO DECRETO REGULAMENTADOR Nº 32.329 DE 24 DE SETEMBRO DE 1992 DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES (C.O.E.) DO MUNICÍPIO ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

13/10/2005

Processo

01-0656/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o item 11.2.1, da seção 11.2 - Aberturas (portas e janelas) do Capítulo 11 - Compartimentos da Lei nº 11.228 de 25 de junho de 1992 e do Decreto Regulamentador nº 32.329 de 24 setembro de 1992 do Código de Obras e Edificações (C.O.E.) do Município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Altera o item 11.2.1, da seção 11.2 - Aberturas (portas e janelas) do Capítulo 11 - Compartimentos da Lei nº 11.228 de 25 de junho de 1992 e do Decreto Regulamentador nº 32.329 de 24 setembro de 1992 do Código de Obras e Edificações (C.O.E.) do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"11.2.1 Com a finalidade de assegurar a circulação de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, todas as portas terão largura livre mínima de 0,80m (oitenta centímetros)."

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.