Projeto de Lei nº 659/2002
Ementa
"INSTITUI O 'DIA DO LUTO DA FAMÍLIA POLICIAL', O IN- CLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
William Woo
Data de apresentação
17/12/2002
Processo
01-0659/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.601, de 17 de junho de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/12/2002 - Recebido por ATM
- 02/01/2003 - Encaminhado por ATM
- 02/01/2003 - Recebido por CCJ
- 24/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/03/2003 - Recebido por EDUC
- 04/04/2003 - Encaminhado por EDUC
- 04/04/2003 - Recebido por FIN
- 16/05/2003 - Encaminhado por FIN
- 16/05/2003 - Recebido por LEG3
- 25/06/2003 - Encaminhado por LEG3
- 26/06/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 16/05/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 314/2003 de 04/06/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 12/06/2003 atraves do(a) OF ATL 317/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13601 ao pl 659/02, atraves do Documento Recebido nro. 313/2003
- Oficio CMSP 361/2003 de 17/06/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/06/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do Luto da Família Policial", o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Luto da Família Policial", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de Setembro;
Art. 2º A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município;
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.