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Projeto de Lei nº 659/2002

Ementa

"INSTITUI O 'DIA DO LUTO DA FAMÍLIA POLICIAL', O IN- CLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

William Woo

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0659/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.601, de 17 de junho de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/06/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Luto da Família Policial", o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia do Luto da Família Policial", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de Setembro;

Art. 2º A Data Comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município;

Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.