Radar Municipal

Projeto de Lei nº 661/2002

Ementa

"INSTITUI O 'DIA DO JARDIM PERI ALTO', A SER COMEMO- RADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Antonio Paes - Baratão

Data de apresentação

17/12/2002

Processo

01-0661/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.641, de 8 de setembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/09/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o " Dia do Jardim Peri Alto ", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Jardim Peri Alto", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Parágrafo Único - O Dia do Jardim Peri Alto, ora instituído, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação da presente lei, no prazo máximo de 60 dias, após a sua publicação.

Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.