Projeto de Lei nº 661/2002
Ementa
"INSTITUI O 'DIA DO JARDIM PERI ALTO', A SER COMEMO- RADO, ANUALMENTE, NO DIA 12 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Antonio Paes - Baratão
Data de apresentação
17/12/2002
Processo
01-0661/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.641, de 8 de setembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/12/2002 - Recebido por ATM
- 05/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 05/02/2003 - Recebido por CCJ
- 14/04/2003 - Encaminhado por CCJ
- 14/04/2003 - Recebido por EDUC
- 30/05/2003 - Encaminhado por EDUC
- 02/06/2003 - Recebido por FIN
- 01/07/2003 - Encaminhado por FIN
- 02/07/2003 - Recebido por LEG3
- 22/09/2003 - Encaminhado por LEG3
- 24/09/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 28/06/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 447/2003 de 14/08/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 08/09/2003 atraves do(a) OF ATL 553/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o n. 13.641 p/ cmsp promulgar o pl 661/02, atraves do Documento Recebido nro. 530/2003
- Oficio CMSP 520/2003 de 11/09/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/09/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o " Dia do Jardim Peri Alto ", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Jardim Peri Alto", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Parágrafo Único - O Dia do Jardim Peri Alto, ora instituído, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação da presente lei, no prazo máximo de 60 dias, após a sua publicação.
Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.