Projeto de Lei nº 68/2002
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PAR. 4. DO ART. 1. E AO INCISO I DO ART. 3., AMBOS DA LEI N. 13.253, DE 27/12/01, QUE FIXA O VALOR DA MENOR REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL A SER PAGA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0068/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.335, de 18 de abril de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 15/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 15/03/2002 - Recebido por CCJ
- 20/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 20/03/2002 - Recebido por LEG3
- 26/03/2002 - Encaminhado por LEG3
- 26/03/2002 - Recebido por CCJ
- 10/04/2002 - Encaminhado por CCJ
- 10/04/2002 - Recebido por ATM
- 18/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 18/04/2002 - Recebido por LEG3
- 19/04/2002 - Encaminhado por LEG3
- 22/04/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão ORDINARIA 138, Legislatura 13 em 11/04/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão ORDINARIA 139, Legislatura 13 em 16/04/2002
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 25/02/2002 atraves do(a) OF ATL 110/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 68/02, atraves do Documento Recebido nro. 166/2002
- Oficio CMSP 125/2002 de 21/03/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/04/2002 atraves do(a) OF-ATL 164/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 187/2002
- Oficio CMSP 207/2002 de 17/04/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/04/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 110/02).
"Dá nova redação ao § 4º do artigo 1º e ao inciso I do artigo 3º, ambos da Lei nº 13.253, de 27 de dezembro de 2001, que fixa o valor da menor remuneração bruta mensal a ser paga aos servidores municipais que especifica, dispõe sobre concessão de abono, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O § 4º do artigo 1º e o inciso I do artigo 3º, ambos da Lei nº 13.253, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...............................
§ 4º - O disposto no § 3º não se aplica aos servidores que, independentemente de suas respectivas jornadas de trabalho, percebam seus vencimentos de acordo com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, bem como àqueles submetidos, obrigatoriamente, a jornadas de trabalho inferiores a esta última por força da lei específica."
"Art. 3º - ...............................
I - aos proventos dos inativos, aplicando-se a menor remuneração bruta mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os que não se enquadrem nos incisos I e II do artigo 1º desta lei."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de janeiro de 2002. Às Comissões competentes."