Radar Municipal

Projeto de Lei nº 68/2002

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PAR. 4. DO ART. 1. E AO INCISO I DO ART. 3., AMBOS DA LEI N. 13.253, DE 27/12/01, QUE FIXA O VALOR DA MENOR REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL A SER PAGA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0068/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.335, de 18 de abril de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/04/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 110/02).

"Dá nova redação ao § 4º do artigo 1º e ao inciso I do artigo 3º, ambos da Lei nº 13.253, de 27 de dezembro de 2001, que fixa o valor da menor remuneração bruta mensal a ser paga aos servidores municipais que especifica, dispõe sobre concessão de abono, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O § 4º do artigo 1º e o inciso I do artigo 3º, ambos da Lei nº 13.253, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...............................

§ 4º - O disposto no § 3º não se aplica aos servidores que, independentemente de suas respectivas jornadas de trabalho, percebam seus vencimentos de acordo com a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, bem como àqueles submetidos, obrigatoriamente, a jornadas de trabalho inferiores a esta última por força da lei específica."

"Art. 3º - ...............................

I - aos proventos dos inativos, aplicando-se a menor remuneração bruta mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os que não se enquadrem nos incisos I e II do artigo 1º desta lei."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de janeiro de 2002. Às Comissões competentes."