Projeto de Lei nº 684/2001
Ementa
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO TRABA- LHO COMUNITÁRIO"
Autor
Carlos Bezerra Jr
Data de apresentação
13/12/2001
Processo
01-0684/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.378, de 25 de junho de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/12/2001 - Recebido por ATM
- 02/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 02/01/2002 - Recebido por CCJ
- 14/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 18/03/2002 - Recebido por EDUC
- 12/04/2002 - Encaminhado por EDUC
- 16/04/2002 - Recebido por FIN
- 24/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 24/05/2002 - Recebido por LEG3
- 26/07/2002 - Encaminhado por LEG3
- 26/07/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 23/05/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 364/2002 de 18/06/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 25/06/2002 atraves do(a) OF ATL 374/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva numero de lei 13378 ao pl 684/01, do vereador carlos alberto bezerra júnior (dia do trabalho comunitário), atraves do Documento Recebido nro. 428/2002
- Oficio CMSP 393/2002 de 11/07/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/06/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Município de São Paulo, o Dia do Trabalho Comunitário
A Câmara Municipal de São Paulo decreta :
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o " DIA DO TRABALHO COMUNITÁRIO ", a ser comemorado no dia 15 de Setembro.
Art. 2º - A data comemorativa ora instituída constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.