Radar Municipal

Projeto de Lei nº 696/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO SACI NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO."

Autor

Tita Dias

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

01-0696/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.795, de 4 de março de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/03/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instituição do Dia do Saci no âmbito da cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Institui o dia 31 de outubro como o "Dia do Saci",que passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura de São Paulo.

Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput pretende, através da figura do Saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional, promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas com nossos valores e raízes.

Art. 2º. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.