Radar Municipal

Projeto de Lei nº 77/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA SE MAFÓRICO, ISOLADO OU EM REDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

08/03/2001

Processo

01-0077/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.332, de 2 de abril de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/04/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o horário do funcionamento do Sistema Semafórico, isolado ou em rede no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO aprova:

Art. 1º - O Sistema Semafórico, isolado ou em rede e, os demais semáforos localizados em cruzamentos de avenidas e ruas, deverão ser desligados no período compreendido entre às 23:00hs e 05:00hs da manhã.

Parágrafo Único - No horário estabelecido no "caput" deste Artigo, deverão haver intercessões semafóricas (amarelo intermitente).

Art. 2º - Ficará a critério do Departamento de Sistema Viário - DSV, definir , tecnicamente, com base nas estatísticas os locais de maior incidência de roubos e assaltos, que deverão atender ao disposto no artigo 1º.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.