Lei nº 13.332, de 2 de abril de 2002
Ementa
Dispoe sobre o funcionamento dos semaforos apos as 23:00 horas, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/04/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/04/2002, p. 64
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 77/2001
Atos relacionados
<Lei 15.813/2013> - Altera o art. 1º desta Lei.
Texto
LEI 13.332 DE 02 DE ABRIL DE 2002.
(VEREADORES ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL E TONINHO PAIVA - PFL)
Dispõe sobre o funcionamento dos semáforos após às 23:00 horas e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os semáforos instalados nos locais de maior incidência de roubos e assaltos no Município de São Paulo funcionarão somente com o sinal de alerta (pisca-pisca no amarelo), das 23:00 horas até às 05:00 horas do dia seguinte.
Parágrafo único - Ficam excluídos da exigência contida no "caput" deste artigo os semáforos instalados nas vias cujo porte e limite de velocidade permitidos indiquem que a medida adotada possa causar periculosidade ao trânsito dos veículos.
Art. 2º - Caberá ao órgão competente do Executivo definir, com base nas estatísticas, os locais de maior incidência de roubos e assaltos que deverão atender ao disposto no artigo 1º.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 04 de abril de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de abril de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago