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Projeto de Lei nº 798/2007

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 8º DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 13.637, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003 (REF. DESPESAS DA CMSP COM CORREIO)

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

14/11/2007

Processo

01-0798/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.613, de 4 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dá nova redação ao § 8º do artigo 43 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O § 8º do artigo 43 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, introduzido pelo artigo 20 da Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 8º Cada despesa efetivada, observada sua natureza, não poderá exceder o limite de dispensa de licitação previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, exceção feita aos gastos com correio, desde que decorrentes do contrato firmado entre a Câmara Municipal de São Paulo e aquela empresa."

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".