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Projeto de Lei nº 812/2003

Ementa

"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO 'DIA DO CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA' A SER COMEMORADO TODO DIA 10 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Manoel Cruz

Data de apresentação

26/11/2003

Processo

01-0812/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.925, de 22 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no calendário Oficial do Município de São Paulo o evento" Dia do Conseg - Conselho Comunitário de Segurança " a ser comemorado todo dia 10 de Maio e da outras providencias

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo o evento " Dia do Conseg-Conselho Comunitário de Segurança" , a ser comemorado todos os anos no dia 10 de Maio

Art. 2º - O dia do CONSEG- Conselho Comunitário de Segurança visa :

I- Estimular o encontro entre todos os membros da cidade de São Paulo

II- Proporcionar a população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pelo Conselho comop um todo na Cidade de São Paulo

III- Valorizar a participação no Conselho como porta voz da população com referencia aos problemas de segurança

IV- Divulgar as atividades dos conselhos comunitários em toda a Cidade de São Paulo

Art. 3 º Deverão ser programadas , palestras e reuniões no âmbito da Cidade de São Paulo

Art. 4 ºO poder executivo regulamentara a presente lei no prazo de 30(trinta)dias a partir de sua publicação

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias ,suplementadas se necessário

Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.