Projeto de Lei nº 812/2003
Ementa
"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO 'DIA DO CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA' A SER COMEMORADO TODO DIA 10 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Manoel Cruz
Data de apresentação
26/11/2003
Processo
01-0812/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.925, de 22 de novembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/11/2003 - Recebido por ATM
- 12/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/12/2003 - Recebido por CCJ
- 20/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 20/04/2004 - Recebido por URB
- 09/09/2004 - Encaminhado por URB
- 09/09/2004 - Recebido por FIN
- 05/11/2004 - Encaminhado por FIN
- 05/11/2004 - Recebido por LEG3
- 25/11/2004 - Encaminhado por LEG3
- 25/11/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/10/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3697/2004 de 16/11/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 23/11/2004 atraves do(a) OF ATL 651/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.925 ao pl 812/03, atraves do Documento Recebido nro. 1451/2004
- Oficio CMSP 3803/2004 de 24/11/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/11/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui no calendário Oficial do Município de São Paulo o evento" Dia do Conseg - Conselho Comunitário de Segurança " a ser comemorado todo dia 10 de Maio e da outras providencias
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo o evento " Dia do Conseg-Conselho Comunitário de Segurança" , a ser comemorado todos os anos no dia 10 de Maio
Art. 2º - O dia do CONSEG- Conselho Comunitário de Segurança visa :
I- Estimular o encontro entre todos os membros da cidade de São Paulo
II- Proporcionar a população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pelo Conselho comop um todo na Cidade de São Paulo
III- Valorizar a participação no Conselho como porta voz da população com referencia aos problemas de segurança
IV- Divulgar as atividades dos conselhos comunitários em toda a Cidade de São Paulo
Art. 3 º Deverão ser programadas , palestras e reuniões no âmbito da Cidade de São Paulo
Art. 4 ºO poder executivo regulamentara a presente lei no prazo de 30(trinta)dias a partir de sua publicação
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias ,suplementadas se necessário
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.