Projeto de Lei nº 819/2003
Ementa
" INSTITUI O 'DIA DO TRABALHADOR DO RAMO QUÍMICO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
26/11/2003
Processo
01-0819/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.926, de 22 de novembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/11/2003 - Recebido por ATM
- 12/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/12/2003 - Recebido por CCJ
- 21/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2004 - Recebido por EDUC
- 23/06/2004 - Encaminhado por EDUC
- 25/06/2004 - Recebido por FIN
- 19/10/2004 - Encaminhado por FIN
- 19/10/2004 - Recebido por LEG3
- 25/11/2004 - Encaminhado por LEG3
- 25/11/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/10/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3523/2004 de 09/11/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 23/11/2004 atraves do(a) OF ATL 652/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.926 ao pl 819/03, atraves do Documento Recebido nro. 1452/2004
- Oficio CMSP 3801/2004 de 24/11/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/11/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "DIA DO TRABALHADOR DO RAMO QUÍMICO" e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "DIA DO TRABALHADOR DO RAMO QUÍMICO", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.