Projeto de Lei nº 828/2007
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A "SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO DEFICIENTE VISUAL PROFISSIONAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/12/2007
Processo
01-0828/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.791, de 19 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/12/2007 - Recebido por SGP22
- 21/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 21/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 12/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/02/2008 - Recebido por SGP2
- 14/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 14/02/2008 - Recebido por CCJ
- 27/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2008 - Recebido por EDUC
- 30/04/2008 - Encaminhado por EDUC
- 30/04/2008 - Recebido por SGP12
- 12/05/2008 - Encaminhado por SGP12
- 12/05/2008 - Recebido por SGP23
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2363/2008 de 21/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/06/2008 atraves do(a) OF ATL 168/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.791 p/ a cmsp promulgar o pl 828/07, atraves do Documento Recebido nro. 2764/2008
- Oficio CMSP 3024/2008 de 24/06/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a "Semana de Conscientização do Deficiente Visual Profissional" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana de Conscientização do Deficiente Visual Profissional" no âmbito no Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2007. Às Comissões competentes.