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Decreto nº 47.036, de 1º de março de 2006

Ementa
Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação dos equipamentos de que trata o Decreto nº 46.909, de 13 de janeiro de 2006

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/03/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/03/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 47.036, DE 1º DE MARÇO DE 2006

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação dos equipamentos de que trata o Decreto nº 46.909, de 13 de janeiro de 2006.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a urgente necessidade de serem promovidas obras de recuperação e reforma dos Clubes da Cidade e Mini Balneário em razão de seu tempo de uso e para possibilitar a efetiva implantação da proposta pedagógica da atual gestão;

CONSIDERANDO que, para tanto, é imprescindível o concurso de todos os órgãos envolvidos na questão,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional e até ulterior deliberação, as atribuições de planejar, licitar e contratar obras de reforma, adaptação e ampliação dos equipamentos de que trata o Decreto nº 46.909, de 13 de janeiro de 2006.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as obras de valor até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), cuja competência é atribuída integralmente às Subprefeituras.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização das obras a serem contratadas.

Art. 3º. A programação das obras de que trata o artigo 1º deste decreto será elaborada com base na verificação das necessidades apresentadas pelos equipamentos, bem como de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º. Os projetos e plantas referentes às reformas, adaptações e ampliações serão elaborados em conformidade com os padrões adotados pelo Departamento de Edificações da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras e encaminhados àquele órgão, ao final de cada obra, para fins de cadastro.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 46.943, de 30 de janeiro de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal