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Decreto nº 50.350, de 24 de dezembro de 2008

Ementa
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
24/12/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/12/2008, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 50.505/2009> - Altera a tabela deste Decreto.
<Dec. 50.691/2009> - Acrescenta a alínea "j" ao campo "Observações" do item 10 da tabela deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 50.350, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 2º. As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º. Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 23.1 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 23.4 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990) os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º. O recolhimento dos preços públicos objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogados os Decretos nº 49.065, de 18 de dezembro de 2007, nº 49.217, de 14 de fevereiro de 2008, e nº 49.652, de 19 de junho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Anexo nº 01/02

DECRETO Nº 50.350, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

REPUBLICAÇÃO

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 2º. As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º. Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 23.1 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 23.4 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990) os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º. O recolhimento dos preços públicos objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogados os Decretos nº 49.065, de 18 de dezembro de 2007, nº 49.217, de 14 de fevereiro de 2008, e nº 49.652, de 19 de junho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Anexo nº 02/02