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Lei nº 12.275, de 19 de dezembro de 1996

Ementa
Torna obrigatoria a identificaçao da zona urbana dos imoveis, nos carnes de IPTU emitidos pela Prefeitura Municipal de Sao Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
19/12/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/12/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 551/1996

Atos relacionados
<Lei 14.129/2006> - Art. 17 - Suspende, nos exercícios de 2006 e 2007, a obrigatoriedade de que trata esta Lei.
<Lei 14.587/2007> - Suspende,no exercício de 2008, a obrigatoriedade de que trata esta Lei.
<Lei 14.865/2008> - Art. 13 - Suspende, para o exercício de 2009, a obrigatoriedade de que trata esta Lei.
<Lei 15.406/2011> - Art. 12 - Suspende, para os exercícios de 2011 e 2012, a obrigatoriedade de que trata esta Lei.

Texto

LEI N. 12.275 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Torna obrigatória a identificação da zona urbana dos imóveis, nos carnês de IPTU emitidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 551/96, do Vereador Nelson Guimarães Proença)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatório constar no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de São Paulo a zona urbana onde está localizado o imóvel.

Art. 2º As despesas deste projeto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.