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Lei nº 12.575, de 24 de março de 1998

Ementa
Institui o Dia da Pessoa Portadora de Deficiencia, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
24/03/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/03/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 885/1997

Texto

LEI N. 12.575 - DE 24 DE MARÇO DE 1998

Institui o Dia da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 855/97, do Vereador Luiz Paschoal - PTB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Pessoa Portadora de Deficiência, a ser comemorado anualmente no dia 3 de dezembro.

Parágrafo único. A data comemorativa instituída nesta lei constará do calendário oficial de eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.